Em 24 de fevereiro de 1932 os jornais do país noticiaram que o governo provisório instaurado após a Revolução de 1930 e presidido por Getúlio Vargas decretou um novo código eleitoral que regulava as eleições municipais, estaduais e federais e acabou com a distinção de gênero. O documento previa importantes mudanças: o voto feminino, o voto secreto e obrigatório, a representação proporcional e a criação da Justiça Eleitoral. De acordo com 2º Artigo, o direito de voto se estendia a todo o brasileiro maior de 21 anos alfabetizado, sem distinção de sexo.
Contanto, o importante momento não inaugurou a presença das brasileiras nas urnas. Ainda em 1927, no estado do Rio Grande do Norte, passou a vigorar a Lei Estadual nº 660 que estabeleceu a não distinção de sexo para o exercício do sufrágio e, tampouco, como condição básica de elegibilidade. O cargo de governador era ocupado por Juvenal Lamartine de Faria (1874 -1956) figura política simpática a apoiava a causa feminista.
Em 22 de novembro de 1927, a professora natalense Júlia Alves Barbosa Cavalcanti (1898-1943), uma das fundadoras da Asssociação de Eleitoras Rio Grandenses, apresentou o pedido de alistamento eleitoral. Naquele contexto, por ser solteira, a docente enfrentou resistência. O juiz da 1ª Vara da Capital demorou a deliberar pela aprovação, que só veio a público no Diário Oficial do Estado em dezembro. Poucos dias antes, em 25 de novembro, a também professora Celina Guimarães Viana (1890-1972), natural de Mossoró, havia também solicitado inscrição como eleitora. Diferente do ocorrido com Júlia Alves, o seu requerimento foi rapidamente aceito, favorecido pelo fato de ser casada com um advogado e docente. A situação gerou debate sobre qual seria a primeira mulher a votar no Brasil no século XX.
Já a conquista das mulheres em 1932 foi celebrada por boa parte da imprensa da época e atendia as demandas do movimento feminista organizado, principalmente o de vertente liberal. Nesse cenário, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), criada em 1922, destacava-se sob o comando de sua presidenta, a bióloga paulista Bertha Lutz.

No contexto que antecedeu a primeira ida das brasileiras às urnas, o jornal de Pernambuco, Diário da Manhã, noticiou a movimentação surpreendentemente positiva que teria ocorrido na cidade de São Paulo no momenro do alistamento eleitoral:
Nunca se tinha levado a sério, em S.Paulo, o feminismo. Conservadores por excelência, os paulistas não achavam que as mulheres devessem repartir com os homens a responsabilidade política. Foi por isso uma surpresa o entusiasmo com que homens e mulheres receberam em S.Paulo, o direito do voto feminino (…). E o alistamento esta se fazendo com maior animação ainda que dos homens. Há espalhados por toda a cidade centro de alistamentos destinados especialmente às senhoras. (Diário da Manhã, Recife, 25 de fevereiro de 1933. p.03)

Apesar do avanço inegável é importante destacar que de acordo com o novo código somente os homens entre 21 e 60 anos de idade eram obrigados a votar. O voto feminino foi enquadrado como voluntário e acabou sendo condicionado pelo Estado à autoridade masculina, já que, de acordo com o Código Civil de 1916, a autoridade no interior das famílias deveria ser exercida pelo marido, o chefe da família. Assim, cabia a ele permitir ou não o exercício da cidadania política em grande parte dos lares. Na Constituição de 1934 houve ainda a restrição do voto à mulher sem renda, ou seja, a dona de casa, grande parte das mulhres no país. Foi somente com o código elitoral de 1965 que o voto feminino passou a ser obrigatório perdurando, porém, a descriminação das analfabetas. Após mais de meio século as mulheres brasileiras iletradas finalmente puderam votar. Em 1985 ocorreu a primeira eleição após a ditadura militar para escolha dos prefeitos municipais.
Superando as restrições impostas, o início da década de 1930 registrou ampliação e fortalecimento significativo do corpo de votante feminino. A primeira eleição na qual as mulheres puderam oficialmente votar foi a que compões a Terceira Assembléia Constituinte Brasileira, em 1933. A assembléia foi responsável pela elaboração da carta constitucional de 1934. Na ocasião foram eleitos 214 deputados e 40 representantes classistas. Na ocasião a imprensa registrou a presença significativa de mulheres nas urnas da capital do país e os esforços das feministas da FBPF em garantir assitência aos filhos das votantes.
A Igreja Católica, que na década de 1920 salientava que os deveres da mulher com a maternidade e o lar não poderiam ser sobrepostos pelo exercício dos direitos políticos, defendeu igualmente o sufrágio universal. Porém, como a maioria da imprensa, não questionou os limites da nova lei que reafirmava o poder patriarcal sobre a cidadania feminina. O periódico católico, A Cruz, órgão oficial da Confederação Católica do Rio de Janeiro, manifestou-se positivamente em várias matérias. Em uma coluna na primeira página do jornal, Cecília Rangel, liderança destacada do movimento católico na política carioca, chamou a atenção para a necessidade da mulher da igreja ocupar o seu espaço e não deixar que pautas perigosas, como o divórcio e o ensino laico, fossem defendidas pelos votos de mulheres socialistas e comunistas. As católicas deveriam predominar (A Cruz, Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1933, p.01).
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Entre os candidatos à Assembleia Constituinte de 1933 estiveram 19 mulheres, sendo somente eleita a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz (1892 – 1992) . A primeira mulher a ocupar lugar em uma constituinte no Brasil integrou a Comissão de Saúde e Educação, trabalhando pela alfabetização e assistência social. Foi de sua autoria o primeiro projeto para a criação de serviços sociais e a emenda que viabilizou a Casa do Jornaleiro e o Laboratório de Biologia Infantil. Carlota também foi a primeira eleita deputada estadual, o que ocorreu em 1934, pelo Partido Constitucionalista de São Paulo. Porém em 1937 o seu mandato foi suspenso com o Golpe do Estado Novo.
Autora: Karla Carloni. Professora do Departamento e Programa em Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0346965095733754
Referências Bibliográficas:
GOMES, A. de C. Assembléia Nacional Constituinte de 1934. In: ABREU, Alzira. (et.ali.). (coord.). Dicionário Histórico Biográfico Brasileiro Pós-1930. Rio de Janeiro: FGV-CPDOC.
KARAWEJCZYK, M. As filhas de Eva querem votar: uma História da Conquista do Sufrágio Feminino no Brasil. Porto Alegre: ediPUCRS, 2020.
LIMONGI, F. OLIVEIRA, J. de S. SCHIMITT, S.T. Sufrágio universal, mas… só para homens. O voto feminino no Brasil. Rev. Sociol. Polit., v. 27, n. 70, e003, 2019.
MARQUES, T. K. de N. O voto feminino no Brasil. Brasília: Edições Câmara, 2019.
